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Empresa é condenada a pagar R$ 7 mil a idosa por cobrança de seguro não contratado, na Paraíba

Imagem ilustrativa (Foto: reprodução)

Uma idosa vai ser indenizada após receber a cobrança de um seguro que não foi contratado por parte da empresa Odontoprev SA. A empresa terá que pagar o valor de R$ 7 mil por danos morais, depois de ter descontado as parcelas do seguro da conta do banco em que a idosa recebe a aposentadoria.

Como visto pelo VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>VozPB, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes explicou que “os descontos indevidos em folha de pagamento são provas suficientes do dano, gerando o dever de indenizar”. A idosa apresentou os extratos de sua conta corrente, provando que o desconto mensal de R$ 517,91 foi realizado indevidamente.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão, de primeira instância, da Vara Única de Alagoa Grande, responsável pelo caso. A desembargadora afirmou ainda que “o dano moral é inconteste, tendo em vista os débitos indevidos de parcelas de seguro não contratado. Sabe-se que, em geral, os aposentados do INSS sobrevivem do que recebem”, frisou Maria das Graças, relatora do processo.

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