(foto: divulgação/arquivo/VozPB)
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com um pedido de concessão de tutela provisória em relação a Lei Estadual nº 13.652/2025. Como observou o VozPB.com.br/”>VozPB, a referida lei dispõe sobre a destinação do valor do couvert artístico em casas de shows, bares, restaurantes e similares.
A ADI cita que há “vício de iniciativa e usurpação da competência legislativa da União”. A ADI foi impetrada pela Abrasel por meio dos advogados Rinaldo Mouzalas e José Lucas Marques, como viu o VozPB.
Ao longo do material é citado que o referido “projeto de lei não debateu adequadamente o tema. Sequer foram analisadas as consequências que tal medida imporia a todo o setor de eventos, elevando os custos e dificultando a operacionalização de todas as obrigações impostas aos empreendedores que realizem a cobrança de couvert artístico”.
- CLIQUE VozPB.com.br/wp-content/uploads/2025/05/20125915/leicouvert.pdf” target=”_blank” rel=”noopener”>AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI
Confira mais detalhes da ADI contra a lei do couvert artístico