TCE cobra explicação ao prefeito de São Miguel de Taipu sobre contratação de empresa para gerir folha por mais de R$ 164 mil

TCE cobra explicação ao prefeito de São Miguel de Taipu sobre contratação de empresa para gerir folha por mais de R$ 164 mil

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu um prazo de 20 dias, a partir da sua citação, ao prefeito de São Miguel de Taipu, Laelson Albuquerque, para explicar irregularidades no Pregão Presencial n.º 01/2022. O processo tinha por objetivo a contratação de uma instituição financeira para a prestação de serviços de pagamento da folha de salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do poder executivo municipal.
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TCE cobra explicação ao prefeito de São Miguel de Taipu

A empresa vendedora do certame seria responsável ainda por gerir a folha de pagamento dos fornecedores, arrecadação secundária e centralizada de tributos; concessão de empréstimo consignado para os servidores. O valor do contrato seria de R$ 164.350. Mas o órgão percebeu a ausência de comprovação de vantajosidade da contratação e ausência de justificativa de preço adequada.

Em pesquisa ao site da Prefeitura Municipal de São Miguel de Taipu, a auditória do TCE não encontrou informações acerca fase externa do procedimento licitatório, constando apenas os arquivos referentes ao edital e ao contrato.

Por isso solicitou a prefeitura o envio da pesquisa de mercado, ato de designação do Pregoeiro e da equipe de apoio, devidamente publicado no diário oficial, ata da sessão do pregão, impugnações ao edital e recursos interpostos pelos licitantes e as correspondentes decisões, propostas vencedoras e documentação de habilitação dos vencedores.

Segundo a Lei 10.520/2002, art. 4º, inc. X, vigente à época da licitação, somente é admitido no pregão o critério de menor preço para julgamento e classificação das propostas.

Também não consta no edital a previsão de instituição de agências bancárias na cidade para atendimento dos servidores correntistas. Entretanto, uma pesquisa ao site do Banco Bradesco, que venceu o certame, indica que não há agencias físicas do banco na cidade.

A defesa apresentou a documentação solicitada pela Auditoria do TCE em seu Relatório Inicial. No documento constam detalhes que deveriam estar expostos no edital, pois são itens capazes de alterar a competitividade do certame e a vantajosidade das propostas.

Por exemplo, destaca-se que a prefeitura ainda terá que arcar com uma tarifa pela arrecadação tributária, sendo que essa tarifa não está especificada no edital e não foi contemplada na pesquisa de preços. Ou seja, não se sabe quanto o município irá desembolsar nessa contratação. Além disso, a relação entre o valor que a prefeitura arrecadará com a contratação e o valor que ficará disponível para o banco movimentar é extremamente reduzida.

Outro ponto em que o edital é omisso é a questão do contrato específico para a prestação de serviços de arrecadação.

Irregularidades apontadas pelo TCE-PB

A auditoria do TCE percebeu a ausência de previsão em edital sobre a instituição de agências bancárias na cidade para atendimento dos servidores correntistas, bem como de justificativa de preço adequada, de modo a refletir a realidade de preços do mercado na totalidade e não somente a realidade dos preços praticados pelo Banco Bradesco, instituição financeira que venceu o certame.

Também faltou a comprovação ao TCE de vantajosidade da contratação, uma vez que a prefeitura arrecadará mensalmente 0,14% dos valores que serão movimentados pela instituição financeira. Também é necessária a apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) expirada na época da assinatura do contrato.

São Miguel de Taipú

São Miguel de Taipu é um município brasileiro do estado da Paraíba, localizado na Região Geográfica Imediata de João Pessoa. De acordo com o IBGE (Tnstituto Brasileiro de Geografia e Estatítica), sua população estimada em 2019 foi de 7.368 habitantes. Sua área territorial é de 92,526 km².

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Redator

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