Alanna Galdino – Foto: Reprodução/Redes sociais
O procurador Bradson Tibério Luna Camelo, do Ministério Público de Contas (MPC), emitiu parecer pela suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino no cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Ele ainda pede a imputação de débito a Alanna por não ter comprovado o exercício do cargo comissionado que ocupava no Governo do Estado e a devolução do processo de nomeação à Assembleia Legislativa da Paraíba para anulação do Decreto Legislativo.
No parecer, o procurador enfatizou a rapidez na nomeação. “O procedimento de nomeação caracterizou-se por tramitação extraordinariamente célere, com a concentração de etapas essenciais no intervalo de treze dias corridos”, relatou.
O parecer ainda destaca que o Ministério Público de Contas formalizou a representação “fundamentando-a em um conjunto sistêmico de irregularidades que, em sua essência, comprometem gravemente os princípios basilares da Administração Pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal”.
O procurador destacou que as diligências feitas pela auditoria do TCE-PB constataram que Alanna Galdino não era conhecida e não teve presença registrada na Secretaria de Planejamento e Gestão, mesmo sendo o trabalho presencial na função a qual ela era nomeada no Estado.
Considerações finais
Nas considerações finais, Bradson Camelo emitiu parecer pela concessão de medida cautelar para suspender a nomeação e da posse de Alanna Galdino para a vaga de conselheira do TCE-PB, pede a notificação do governador João Azevêdo, do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins e do secretário de Administração, Tibério Limeira, além da própria Alanna Galdino, para apresentação de defesa quantos aos fatos narrados na representação, principalmente sobre a função dela em cargo comissionado.
O procurador opinou, ainda, pela procedência da representação com a declaração de descumprimento dos requisitos constitucionais previstos no art. 73, §1º da Constituição Estadual para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas, especificamente quanto ao efetivo exercício profissional pelo período mínimo de dez anos.
O procurador também opinou pela devolução do processo de nomeação à Assembleia
Legislativa da Paraíba para anulação do Decreto Legislativo e adoção das providências cabíveis. Ainda opinou pela imputação de débito à Alanna Galdino pelos “valores indevidamente recebidos na condição de servidora sem comprovação de efetivo exercício funcional, no valor apurado pela Auditoria”.
Bradson Camelo ainda opinou que seja determinado às Secretarias envolvidas “instauração de procedimento administrativo visando à apuração de responsabilidades pelo prejuízo ao erário, com identificação dos gestores que viabilizaram a situação irregular”.
O procurador pede, também, que seja emitida recomendação ao “governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do exercício profissional e idoneidade moral.”
Em um trecho do relatório Bradson Camelo destacou: “lembro de frase repetida reiteradamente por todos os conselheiros: Esse Tribunal julga fatos, não pessoas!”