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Presidente de Câmara na Paraíba vai ter que explicar ao TCE salário 110% acima do permitido por lei

O Presidente de Câmara Municipal de Tacima, na Paraíba vai ter que explicar ao TCE (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) recebimento de salário 110, 81 % acima do permitido por lei.  O presidente da Câmara na época do ocorrido, Josivan Martins de Morais.

VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/07/tacima-600×352.jpg” alt=”TCE intima presidente da Câmara de Tacima para explicar recebimento de salário 110,81% acima do permitido por lei” width=”600″ height=”352″ srcset=”https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/07/tacima-600×352.jpg 600w, https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/07/tacima-768×451.jpg 768w, https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/07/tacima-150×88.jpg 150w, https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/07/tacima.jpg 895w” sizes=”(max-width: 600px) 100vw, 600px”/>
Presidente da Câmara de Tacima irá explicar recebimento de salário 110,81% acima do permitido

 

Segundo o Tribunal, o limite da despesa total do Poder Legislativo para o exercício de 2023 é de R$ 1.683.372,12, correspondente a 7% do somatório da receita tributária mais a transferências efetivamente realizado no exercício anterior. A folha de pagamento de pessoal do Poder Legislativo, no exercício em análise, atingiu 63,31% das transferências recebidas.

Salário do presidente da Câmara

O limite máximo da remuneração dos parlamentares municipais é um percentual do subsídio dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa da Paraíba. Tendo em vista que a população de Tacima é de 8.010 habitantes, o limite máximo imposto pela Carta Magna é R$ 73.910,74. Nesse contexto, verifica-se a ocorrência de pagamento de subsídios acima do limite constitucional.

A remuneração do parlamentar, no exercício, importou em R$ 109.200 equivalente a 110,81% do limite da remuneração percebida pelo Presidente da Assembleia Legislativa, descumprindo o que dispõe o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.

 

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