Polícia Civil identifica e indicia homem que atropelou cachorro em Campina Grande
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (DEMA) de Campina Grande, concluiu, nessa quarta-feira (17), o indiciamento de um homem investigado por atropelar e matar um cachorro em situação de rua no bairro do Glória I, em Campina Grande.
O fato ocorreu no último dia 5 de julho e ganhou grande repercussão após imagens do atropelamento serem divulgadas nas redes sociais.
A partir da análise das imagens, os investigadores conseguiram identificar a placa do veículo envolvido e iniciaram diligências com o objetivo de localizar o condutor. O automóvel estava registrado em nome de um antigo proprietário, o que exigiu novas etapas investigativas para chegar à identificação do atual condutor.
O homem responsável pela direção do veículo foi identificado, qualificado e interrogado no curso do inquérito policial. Em depoimento, alegou não ter visto o animal na via.
No entanto, imagens analisadas pela equipe da DEMA demonstraram que o cão estava deitado do lado oposto da pista, e que o condutor trafegava na contramão de direção no momento do atropelamento, resultando na morte imediata do animal.
As investigações seguem em fase final, com o autor do fato devidamente indiciado por crime de maus-tratos a animais, com resultado morte, conforme previsto na legislação ambiental vigente. O caso será remetido ao Poder Judiciário, que decidirá sobre a responsabilização penal do investigado.
A Polícia Civil da Paraíba reforça seu compromisso com a proteção dos animais e conclama a sociedade a denunciar crimes ambientais por meio do Disque 197 – serviço gratuito, sigiloso e disponível 24 horas por dia.
Atropelar cachorro é crime ambiental
Atropelar animais pode ser considerado crime no Brasil, especialmente se houver maus-tratos ou omissão de socorro.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar maus-tratos contra animais, incluindo ferir ou matar.
Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades administrativas e multas para quem não prestar socorro após o atropelamento.