Want to Partnership with me? Book A Call

Popular Posts

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Categories

Edit Template

Paraíba dispensa emissão de documento fiscal para transporte de mercadorias doadas ao Rio Grande do Sul

Enchentes atingem RIo Grande do Sul. (foto: Gilvan Rocha/Agência Brasil)

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) desta sexta-feira (24) a lei que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

Conforme apurou o VozPB.com.br/”>Portal VozPB, a lei 45.089 de 22 de maio de 2024 foi criada “considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul ocasionando enchentes e inundações”.

“Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doa- das para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, traz o primeiro artigo da lei.

No entanto, para a efetivação da dispensa devem ser obedecidos alguns critérios, tais como:

  • Conteúdo estar acompanhado da Declaração de Conteúdo, conforme Anexo I deste Decreto;
  •  Material seja destinado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades
    beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrô- nica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Segundo prevê o artigo 3º da lei assinada pelo governador João Azevêdo (PSB), “ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 7 de maio de 2024 até a data de sua publicação”.

A medida é válida até 30 de junho deste ano. Veja íntegra:

VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/05/WhatsApp-Image-2024-05-24-at-06.25.55-408×400.jpeg” alt=”” width=”408″ height=”400″ srcset=”https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/05/WhatsApp-Image-2024-05-24-at-06.25.55-408×400.jpeg 408w, https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/05/WhatsApp-Image-2024-05-24-at-06.25.55-816×800.jpeg 816w, https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/05/WhatsApp-Image-2024-05-24-at-06.25.55-768×753.jpeg 768w, https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/05/WhatsApp-Image-2024-05-24-at-06.25.55-150×147.jpeg 150w, https://www.VozPB.com.br/wp-content/uploads/2024/05/WhatsApp-Image-2024-05-24-at-06.25.55.jpeg 923w” sizes=”(max-width: 408px) 100vw, 408px”/>
(foto: reprodução/DOE)

 

Compartilhe:

VozPB

Redator

A Paraíba tem Voz

Dream Life in Paris

Questions explained agreeable preferred strangers too him her son. Set put shyness offices his females him distant.

Join the family!

Sign up for a Newsletter.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

© 2024 Todos os direitos reservados