Imagem ilustrativa. (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A advogada Maitê Rufo alertou que os empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada, a chamada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disponibilizados pelo Governo Federal devem ser feitos com cautela.
Conforme apurou o VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>VozPB, a advogada concedeu entrevista ao Programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM nesta quarta-feira (26).
De acordo com Maitê Rufo, se o trabalhador for demitido, o banco no qual o empréstimo foi contratado pode cobrar o valor total da dívida em uma única parcela.
“Fez o empréstimo e foi demitido: esse desconto em folha vai cessar automaticamente. O cerne desse desconto é o salário, se você não tem mais o salário, não tem como fazer mais o desconto. Essa divida vai continuar existindo e o contrato pode prever o vencimento antecipado, o banco pode cobrar o saldo total de uma vez só. Não chega na rescisão, fica aquela dívida ali e o banco irá fazer a cobrança e a pessoa vai ver como faz para pagar. O garantidor é o FGTS. Se for demitido, o banco vai fazer a cobrança, então ele vai ter que pagar a dívida inteira, ou fica aquela dívida ali e suja o nome, toda aquela bagunça”, alertou a advogada.
Quem pode contratar o empréstimo?
Segundo a advogada, são autorizados a realizar o empréstimo trabalhadores da iniciativa privada, com carteira assinada (CLT). Porém, eles precisam estar de acordo com alguns requisitos, como:
- Estar formalmente registrado no E-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
- Receber salário em conta individual e
- Estar dentro da margem consignável de 35% do salário mínimo – o trabalhador pode contratar outro empréstimo, desde que não ultrapasse essa taxa.
Quem não pode contratar?
- Autônomos;
- Micros Empreendedores Individuais (MEI’s) sem vínculos empregatícios;
- Servidores públicos informais ou sem registros de carteira assinada e
- Trabalhadores em aviso prévio ou atividade trabalhista suspensa.
Maitê Rufo reforçou que “segundo o governo, esse público-alvo é de quase 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, pois envolve os trabalhadores urbanos, rurais, empregadores domésticos registrados no E-social e trabalhadores de pequenas e médias empresas”.
Como contratar o empréstimo?
A advogada explicou que a contratação do empréstimo é feita exclusivamente de forma online e que os trabalhadores precisam autorizar as empresas para que realizem o desconto do salário na folha de pagamento.
“O processo é bem tranquilo, 100% digital. O trabalhador vai entrar no site oficial do ‘Gov.br‘ e autorizar a empresa para que desconte o valor no salário, na sua folha de pagamento. Sabemos que golpes estão aí para tudo, inclusive de escritórios, o pessoal se passa por advogado. Deve-se ficar muito atento, pois este tipo de empréstimo é feito no site do Gov. Você vai fazer seu login com sua conta Gov, observar a margem que você possui e se está habilitado, se não vai ultrapassar os 35% da margem consignável”, explicou Maitê.
Assista ao programa:
*Em atualização