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no caso de demissão, os bancos podem cobrar o valor total de uma só vez

Imagem ilustrativa. (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A advogada Maitê Rufo alertou que os empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada, a chamada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disponibilizados pelo Governo Federal devem ser feitos com cautela.

Conforme apurou o VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>VozPB, a advogada concedeu entrevista ao Programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM nesta quarta-feira (26).

De acordo com Maitê Rufo, se o trabalhador for demitido, o banco no qual o empréstimo foi contratado pode cobrar o valor total da dívida em uma única parcela.

“Fez o empréstimo e foi demitido: esse desconto em folha vai cessar automaticamente. O cerne desse desconto é o salário, se você não tem mais o salário, não tem como fazer mais o desconto. Essa divida vai continuar existindo e o contrato pode prever o vencimento antecipado, o banco pode cobrar o saldo total de uma vez só. Não chega na rescisão, fica aquela dívida ali e o banco irá fazer a cobrança e a pessoa vai ver como faz para pagar. O garantidor é o FGTS. Se for demitido, o banco vai fazer a cobrança, então ele vai ter que pagar a dívida inteira, ou fica aquela dívida ali e suja o nome, toda aquela bagunça”, alertou a advogada.

Quem pode contratar o empréstimo?

Segundo a advogada, são autorizados a realizar o empréstimo trabalhadores da iniciativa privada, com carteira assinada (CLT). Porém, eles precisam estar de acordo com alguns requisitos, como:

  • Estar formalmente registrado no E-social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas);
  • Receber salário em conta individual e
  • Estar dentro da margem consignável de 35% do salário mínimo – o trabalhador pode contratar outro empréstimo, desde que não ultrapasse essa taxa.

Quem não pode contratar?

  • Autônomos;
  • Micros Empreendedores Individuais (MEI’s) sem vínculos empregatícios;
  • Servidores públicos informais ou sem registros de carteira assinada e
  • Trabalhadores em aviso prévio ou atividade trabalhista suspensa.

Maitê Rufo reforçou que “segundo o governo, esse público-alvo é de quase 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada no Brasil, pois envolve os trabalhadores urbanos, rurais, empregadores domésticos registrados no E-social e trabalhadores de pequenas e médias empresas”.

Como contratar o empréstimo?

A advogada explicou que a contratação do empréstimo é feita exclusivamente de forma online e que os trabalhadores precisam autorizar as empresas para que realizem o desconto do salário na folha de pagamento.

“O processo é bem tranquilo, 100% digital. O trabalhador vai entrar no site oficial do ‘Gov.br‘ e autorizar a empresa para que desconte o valor no salário, na sua folha de pagamento. Sabemos que golpes estão aí para tudo, inclusive de escritórios, o pessoal se passa por advogado. Deve-se ficar muito atento, pois este tipo de empréstimo é feito no site do Gov. Você vai fazer seu login com sua conta Gov, observar a margem que você possui e se está habilitado, se não vai ultrapassar os 35% da margem consignável”, explicou Maitê.

Assista ao programa:

*Em atualização

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VozPB

Redator

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