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MPF solicita remoção de construções irregulares e bloqueio do acesso de veículos à faixa de areia em Lucena

Sede do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa. (Foto: reprodução / Google Street View)

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na última segunda-feira (5), a remoção de construções irregulares e o bloqueio do acesso de veículos à faixa de areia em Lucena, Litoral Norte da Paraíba.

Conforme observou o VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>VozPB, as medidas devem garantir o ordenamento e a preservação ambiental da orla do município.

O bloqueio do tráfego de carros na faixa de areia deverá ser realizado principalmente entre os estabelecimentos Barcaça e Bar do Geraldo.

Apesar de a prefeitura já ter instalado barreiras provisórias com manilhas, foi constatado pelo MPF que há grandes vãos entre elas, permitindo a passagem de veículos.

No dia 15 de abril, o procurador da República João Raphael Lima realizou uma inspeção em Lucena e constatou o descumprimento de medidas já acordadas em reuniões com a gestão municipal.

Além da instalado incorreta das barreiras para impedir o tráfego de veículos na praia, foi identificado o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2021 entre o Ministério Público Estadual e a prefeitura, que visava à estruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam).

Durante a visita à Semam de Lucena, foi verificada a ausência de funcionários capacitados para as atividades de fiscalização, além da falta de equipamentos essenciais, como computadores, veículos para transporte entre outros.

A inspeção também revelou várias ocupações irregulares de tendas e palhoças ao longo da orla de Lucena e Camaçari, muitas delas utilizadas por comerciantes, como bares e restaurantes.

Antes da remoção destas construções, será realizada uma reunião pública com os comerciantes, marcada para o dia 28 de maio, com o objetivo de informar sobre o processo de retirada voluntária, com prazo até 8 de junho.

Caso as estruturas não sejam retiradas nesse prazo, a Sudema aplicará autos de infração e embargo e, na sequência, a prefeitura, Sudema, SPU, SPU, Batalhão Ambiental e Pelotão de Policiamento de Lucena realizarão a demolição dessas estruturas.

O procurador João Raphael Lima destacou a importância de que a prefeitura cumpra as ações acordadas e colocou em foco a necessidade de se resolver questões pendentes em relação ao cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ainda não foi integralmente cumprido pela gestão municipal.

“É imperativo que a prefeitura de Lucena cumpra com as obrigações estabelecidas, principalmente no que diz respeito à proteção do meio ambiente e à gestão das áreas de preservação permanente”, afirmou o procurador.

A prefeitura de Lucena se comprometeu a enviar à Câmara Municipal, até o dia 21 de maio, os projetos de lei estabelecidos no acordo firmado com o MPPB.

Entre os projetos estão o Código do Meio Ambiente, a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, seus respectivos regimentos internos, além do projeto de criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e seu regimento interno. O não cumprimento dos prazos poderá resultar em responsabilização da prefeitura.

Cada uma dessas medidas será acompanhada de perto pelos órgãos responsáveis para garantir o cumprimento das normas de proteção ambiental e a organização do espaço público na orla de Lucena.

Em março de 2025, o MPF já havia participado da remoção de construções irregulares em área de preservação permanente, em uma ação conjunta com a prefeitura e outros órgãos competentes.

Confira abaixo o cronograma das medidas a serem cumpridas pelos órgãos responsáveis em Lucena:

  • 9 de maio – A prefeitura de Lucena deve efetuar uma resposta formal nos autos do Inquérito Civil em relação às medidas já previamente discutidas em três reuniões realizadas em janeiro e março deste ano.
  • 20 de maio – A prefeitura de Lucena deve garantir o fechamento definitivo da faixa de praia para impedir o tráfego de veículos, especialmente nos trechos em frente ao Barcaça e ao Bar do Geraldo. Para isso, as manilhas provisórias deverão ser instaladas com um intervalo máximo de 1 metro, garantindo uma barreira eficaz. Além disso, placas de sinalização, proibindo o tráfego de veículos, serão colocadas a cada 100 metros ao longo do trecho entre o Bar do Geraldo e o Barcaça, reforçando a proteção do espaço e a segurança dos banhistas.
  • 20 de maio – A prefeitura deve encaminhar à Câmara Municipal de Lucena os projetos de lei de proteção ambiental que haviam sido editadas mas não enviadas ao Legislativo.
  • 21 de maio – Até essa data (ou no dia seguinte ao envio dos projetos pela prefeitura), a Câmara de Vereadores deverá encaminhar um ofício ao MPF informando sobre o envio dos projetos de lei. Os projetos serão colocados em votação na Câmara Municipal até o dia 30 de maio.
  • 21 de maio – O 1º Pelotão de Policiamento Turístico de Lucena enviará à autoridade competente um ofício detalhado sobre os fechamentos realizados, acompanhado de registros fotográficos.
  • 28 de maio – Será realizada uma reunião pública com os comerciantes, no Centro de Capacitação em Gameleira, para informar sobre a retirada voluntária das tendas e palhoças irregulares.
  • 8 de junho – Prazo final para a retirada voluntária das estruturas irregulares pelos comerciantes.
  • 16 de junho – A Sudema com o Batalhão de Polícia Ambiental lavrará Auto de Infração e aplicará embargo aos estabelecimentos que não retirarem as estruturas irregulares.
  • 18 de junho – A demolição das tendas, palhoças e estruturas irregulares que não tenham sido retiradas voluntariamente ocorrerá, com o apoio da prefeitura, Sudema, SPU e do Pelotão de Policiamento Turístico. Devem ser retiradas as ocupações irregulares na praia (tendas, palhoças, barracos), ao longo da praia de Lucena (centro) e do estabelecimento denominado Bar do Arinho.
  • 5 de julho – A prefeitura de Lucena, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, deverá apresentar o Plano de Recuperação da restinga degradada nas praias onde ocorreram as ocupações irregulares.
  • 90 dias – Prazo para a Secretaria de Patrimônio da União realizar uma análise dominial da orla de Lucena, com foco no trecho entre Camaçari e o centro da cidade, para verificar os limites dos loteamentos em relação à Linha do Preamar Média.

*Com Ascom-MPF

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