Dainha Batera, da banda Tuareg’s – Foto: Reprodução/Redes sociais
O motorista da BMW que matou o baterista da banda Tuareg’s, Dainha Batera, durante uma colisão no trânsito de João Pessoa, foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado. Antônio Carlos Gomes de Oliveira foi a júri popular nesta quinta-feira (29), no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Capital. A informação foi confirmada ao VozPB pela equipe do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
O réu foi pronunciado pelo crime de dolo eventual e denunciado pelo Ministério Público como responsável pela morte do baterista da banda Tuareg’s, Jailson Bandeira Bezerra, conhecido como Dainha Batera. A juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão também havia pronunciado Antônio Carlos pelo crime de homicídio simples.
O crime em 2021
No dia 24 de janeiro de 2021, Dainha Batera estava em seu carro no cruzamento da Rua Franca Filho com a Avenida Esperança, no bairro de Manaíra, quando teve o veículo atingido por uma BMW de Antônio Carlos. O homem condenado, hoje, estava em alta velocidade fugindo da Polícia Militar, pois dirigia embriagado. Dainha morreu no local, após a colisão. O VozPB noticiou o caso, no domingo em que a tragédia aconteceu.
Juíza reconheceu que motorista da BMW dirigiu em alta velocidade, ultrapassou semáforos e bateu no carro de Dainha Batera
A juíza declarou, em sua decisão de levar o réu a julgamento, que “ao empreender fuga de uma abordagem policial, o increpado, assumindo o risco das consequências de seus atos e se valendo da alta potência de seu veículo, desobedecendo a sinalização de trânsito e ultrapassando diversos cruzamentos em que não possuía a preferência, em velocidade muito acima da permitida para a via, sem acionar qualquer aviso sonoro ou luminoso, chocou-se brutalmente com o automóvel este conduzido pela vítima, que dado o forte impacto permaneceu presa às ferragens, indo a óbito no local do fato.”
O processo mostra que Antônio Carlos confessou ser o condutor da BMW, confirmando ser autor do crime. Ele alegou que, quando foi abordado, não percebeu que era uma viatura, que olhou para o lado e viu uma arma e apenas acelerou.
“Segundo a prova carreada até então, provada a materialidade dos fatos e existindo indícios suficientes a apontar o acusado como autor do crime em apuração, deve o mesmo, por mandamento constitucional, ser levado a julgamento perante o Colegiado Popular, sendo o caso, portanto, de pronunciá-lo, nos exatos termos do artigo 413, caput, do Código de Processo Penal”, destacou a juíza na decisão que levou Antônio Carlos ao julgamento realizado hoje.
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