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Moraes valida decreto do governo, mas revoga trecho

Ministro Alexandre de Moraes (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do Imposto de Operações Financeiras (IOF).

Conforme antecipou a CNN, Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o “risco sacado”, espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.

O ministro aceitou os argumentos do governo e decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).

Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo.

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A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou o ministro na decisão.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente”, acrescentou Moraes.

Fonte: CNN

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VozPB

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