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Ministério Público aciona quatro prefeituras na Paraíba e cobra maior controle no gasto com combustíveis

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) acionou as prefeituras de São José de Piranhas, Monte Horebe, Bonito de Santa Fé e Carrapateira, no Alto Sertão da Paraíba, e cobrou maior controle no gasto com combustíveis. O promotor de Justiça de São José de Piranhas, Ailton Nunes Melo Filho, emitiu recomendação aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais dos quatro municípios com orientações para o melhor registro dos gastos nesse tipo de aquisição.

O objetivo é coibir atos de improbidade administrativa e garantir que os gestores cumpram os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Segundo o promotor de Justiça, como obtido pelo VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>VozPB, a medida foi adotada após o relatório técnico produzido pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público do MPPB. O relatório apontou diversas irregularidades nos abastecimentos efetuados por entidades e órgãos públicos municipais e estaduais, no período compreendido entre janeiro de 2020 e junho de 2021.

Além dos princípios constitucionais, a recomendação ministerial está fundamentada nas disposições da legislação tributária nacional e estadual quanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); na Portaria 194/2022 da Secretaria da Fazenda da Paraíba e na Lei 8.429/1992 (que, em seu artigo 10, caput, diz constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades).

Fluxo

O promotor do MPPB explicou que os abastecimentos dos veículos de entidades e órgãos públicos deve seguir um fluxo. “Para cada abastecimento, deve-se emitir uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), denominada ‘nota filha’. Posteriormente, para recebimento dos valores correspondentes, o posto de combustíveis emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) global, chamada ‘nota mãe’, que consolida as notas filhas de determinado período”, detalhou.

A recomendação do promotor do Ministério Público integra quatro procedimentos administrativos extrajudiciais: um deles referente ao Município de São José de Piranhas; outro referente a Monte Horebe; o terceiro referente ao Município de Bonito de Santa Fé e um quarto sobre o Município de Carrapateira.

O documento também foi enviado aos secretários de Finanças e aos representantes legais dos postos de combustíveis contratados pelos entes públicos para prevenir ilicitudes cíveis, criminais e/ou tributárias e aos procuradores municipais para ciência e adoção de providências cabíveis.

O promotor de Justiça alerta que cabe ação judicial em caso de descumprimento das medidas recomendadas. Ee destaca, inclusive, o dolo para fins de responsabilização por improbidade administrativa. “Os infratores também estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária do Estado da Paraíba, nela incluindo a possibilidade de suspensão da inscrição estadual junto ao Cadastro de Contribuinte de ICMS do Estado”, pontuou.

Confira as medidas recomendadas aos gestores e responsáveis pelos postos:

  • Os postos de combustíveis contratados, sempre que realizarem fornecimentos, devem obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no exato momento da realização da operação de abastecimento, incluindo, neste documento fiscal, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão público contratante, bem como a placa (ou número de identificação) e a quilometragem do veículo abastecido ;
  • Na hipótese de abastecimento de veículos dos entes públicos ser efetivado através de empresa intermediadora (contratada), deve ainda o posto de combustível inserir na NFC-e, além das informações recomendadas no item anterior, o código de autorização da transação da empresa intermediadora e a forma de pagamento;
  • Para viabilizar a liquidação e o pagamento dos abastecimentos efetuados pelos entes públicos municipais, deverão aos postos de combustíveis contratados emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) referenciando com exatidão todas as NFC-e’s que foram emitidas durante o período, devendo ser feita conferência detalhada pelos respectivos setores dos entes no momento da liquidação, evitando-se pagamentos indevidos ou ilícitos.

 

 

 

Com informações do MPPB

 

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VozPB

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