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Lei do Braille em etiquetas de roupas é sancionada na Paraíba

(foto: José Cruz/Agência Brasil)

Foi sancionada nesta sexta-feira (5) uma nova lei de inclusão na Paraíba que obriga a presença de informações em braille nas etiquetas de roupas comercializadas no estado. A legislação é de autoria do deputado estadual Luciano Cartaxo (PT) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A medida já entra em vigor a partir da data de sua publicação.

O Que Determina a Nova Lei sobre Etiquetas em Braille?

De acordo com a nova legislação, todas as peças de vestuário devem conter, em suas etiquetas, informações em braille com os seguintes dados:

  • Preço da peça
  • Cor
  • Tamanho
  • Natureza do material

Essas informações visam garantir que pessoas com deficiência visual tenham autonomia na escolha de roupas durante suas compras.

Quem Deve Fornecer as Etiquetas em Braille?

A responsabilidade pela disponibilização das etiquetas com as informações em braille será da empresa comerciante, ou seja, do estabelecimento que realiza a venda da roupa ao consumidor final. No entanto, nada impede que o fabricante já adote essa medida em parceria com os lojistas.

Empresas Estão Autorizadas a Cobrar a Mais?

Não. A nova legislação estabelece que é proibida qualquer cobrança adicional para o cumprimento desta obrigação. Ou seja, os custos de adaptação devem ser absorvidos pelas empresas abrangidas, sem repasse ao consumidor.

Quais Empresas Estão Isentas da Nova Regra?

Ficam dispensadas do cumprimento da norma as empresas que se enquadram como:

  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Essa definição segue os critérios da Lei Complementar Federal nº 123/2006, que regulamenta o tratamento diferenciado a pequenos negócios no Brasil.

Quem Fiscaliza o Cumprimento da Lei?

A fiscalização ficará a cargo do Procon da Paraíba, que poderá agir tanto de forma ativa quanto a partir de denúncias de consumidores. O órgão será responsável por verificar o cumprimento e aplicar as sanções cabíveis, conforme a legislação vigente.

Prazo para Adequação das Empresas

As empresas obrigadas pela nova lei terão o prazo de 180 dias (seis meses), a partir da data de publicação, para se adequarem. Após esse período, estarão sujeitas à fiscalização e eventuais penalidades, caso descumpram a norma.

Com essa iniciativa, a Paraíba avança na promoção da acessibilidade e inclusão no comércio, beneficiando diretamente pessoas com deficiência visual e contribuindo para um consumo mais justo e universal.

Confira detalhes da lei:

 

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(foto: reprodução/redes sociais)

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