Governador sanciona lei que libera vacinação domiciliar para pessoas com autismo na Paraíba
A Lei Nº 13.717 de 05 de junho de 2025 é de autoria do deputado João Paulo Segundo e conforme o texto oficial, é considerada vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em casa em diversos casos. Uma das hipóteses é quando a pessoa com autismo não puder se deslocar até um posto de vacinação devido às suas características individuais, necessidades de saúde ou condições especiais para a realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente residencial da pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da vacina e o registro adequado.
A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das pessoas com autismo. O profissional deve proporcionar um ambiente tranquilo e adaptado para a aplicação das vacinas.
Ainda de acordo a lei, a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção, e a decisão de aderir a esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa ou, se necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração o melhor interesse da pessoa interessada.