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Enfermeiros afetados pela Covid-19 na Paraíba devem receber indenização de R$ 50 mil; saiba o que fazer para garantir direitos

Imagem ilustrativa. (Foto: Conjur)

Os enfermeiros que foram afetados pela Covid-19 na Paraíba vão receber uma indenização no valor de R$ 50 mil, com desconto de 20% da União, após acordo homologado pela Justiça Federal nesta quarta-feira (19).

Conforme apurou o VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>VozPB, de acordo com a sentença, o valor será pago em uma única parcela aos profissionais incapacitados de exercer a função ou que vieram a óbito no período.

No caso de dependentes dos profissionais que faleceram pela doença, o valor será calculado com base na idade que o dependente possuía no período em que o enfermeiro veio a óbito.

Esse cálculo deve ser multiplicado por R$ 10 mil a cada quantidade de anos que faltam para o dependente, menor de idade, completar os 21 anos. No caso do dependente estiver cursando um ensino superior, esse prazo aumenta para 24 anos de idade.

Ainda segundo o que determina a sentença, no caso dos dependentes com deficiência de qualquer idade, o valor deve ser multiplicado por R$ 10 mil por, no mínimo, cinco anos, totalizando R$ 50 mil.

Foi determinado também que a União e os enfermeiros devem acertar um desconto de 20% sobre os R$ 50 mil, realizando o pagamento de R$ 40 mil em indenização.

O que fazer para garantir direitos?

O VozPB procurou o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) sobre como o pagamento será realizado.

De acordo com o Sindicato, os enfermeiros ou dependentes devem entrar em contato com o SINDEP para entregar a documentação necessária, além de cumprir todos os requisitos.

Ainda segundo o SINDEP, somente com a documentação o valor vai poder ser pago aos profissionais ou dependentes, por se tratar de uma ação civil pública do próprio Sindicato.

De acordo com a sentença, os exequentes devem proceder com os seguintes documentos:

  • petição inicial do cumprimento;
  • documentos pessoais do/a/s exequente/s;
  • procuração ou autorização para execução pelo sindicato e contrato autorizando o destaque de honorários contratuais, se for o caso;
  • termo de adesão e declaração de não execução em outra via;
  • certidão de óbito, se for o caso;
  • documentos médicos para prova da incapacidade ou óbito e sua causa;
  • comprovação da condição de enfermeiro/a no período em questão.

A sentença

O benefício está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia.

No entanto, na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, alegou-se que a União não vinha cumprindo a obrigação de pagar os valores aos afetados, apesar da previsão legal e da validade da norma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a tramitação do processo, as partes chegaram ao acordo, que foi aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal.

Os profissionais que vão ter direito à compensação trabalharam na Paraíba no período de 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19, e que, em razão disso, ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.

O prazo máximo para cumprimento da sentença é de até dois anos.

Leia mais no VozPB

VozPB.com.br/paraiba/justica-federal-enfermeiros.html” target=”_blank” rel=”noopener”>Justiça Federal homologa acordo para indenização a enfermeiros afetados pela Covid-19 na Paraíba



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