Chefe do cartório da 70ª Zona Eleitoral reforça a proibição do uso do celular no momento da votação
“Está terminadamente proibido entrar na cabine de votação portando qualquer equipamento, e aí não é só o celular, é qualquer equipamento que possa fazer o registro do seu processo de votação”, reforçou.
Estão proibidos tablets, máquinas fotográficas e o próprio celular. “Às vezes até aquele relógio que possa registrar o voto do eleitor. Então, o presidente de mesa vai solicitar que o eleitor posicione esse equipamento numa mesinha, num local que vai ser separado e destinado para essa finalidade”, detalhou.
Dia da votação
No dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.