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Pablo Marçal tem conta do Instagram suspensa após indícios de falsificação de laudo sobre drogas contra Boulos

Pablo Marçal F(oto: Reprodução/Redes sociais)

A VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>Justiça Eleitoral suspendeu neste sábado (5) o perfil no Instagram do candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação, do juiz Rodrigo Capez, era para que o perfil ficasse fora do ar no prazo de até duas horas após a decisão.

Por volta de 16h, a conta no Instagram não podia mais ser acessada. A página deve permanecer indisponível para usuários da plataforma e pelo próprio candidato do PRTB por 48 horas.

A determinação foi dada após Marçal divulgar em suas redes sociais, nesta sexta-feira (4), um suposto laudo que apontaria o consumo de cocaína por seu adversário na disputa Guilherme Boulos (PSOL).

O psolista acionou a Justiça Eleitoral, apontando indícios de falsificação do documento. O pedido de Boulos era para que Marçal fosse preso, e sua candidatura, cassada.

Em resposta ao pedido dos advogados de Boulos, a Justiça determinou, inicialmente, apenas a retirada do ar dos posts com a divulgação do suposto laudo no Instagram, no TikTok e no Youtube. A decisão sobre a suspensão do perfil de Marçal foi dada horas depois, por outro juiz.

Na determinação de suspensão da conta de Marçal, foi apontado pelo juiz que a conta @pablomarcalporsp “tem sido utilizada pela divulgação de fatos infamantes e inverídicos” sobre Boulos, “com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor e no pleito eleitoral” deste domingo.

Além das medidas tomadas pela Justiça Eleitoral, a Polícia Federal abriu inquérito para apurar o caso. Já neste sábado foi dado início às diligências.

Fatores que apontam falsificação

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, que havia determinado mais cedo que o post de Marçal saísse do ar, considerou haver “plausibilidade nas alegações” dos advogados de Guilherme Boulos que envolvem:

  • falsidade do documento;
  • proximidade do dono da clínica que gerou o suposto laudo com Marçal;
  • documento médico assinado por profissional já falecido;
  • data em que fatos foram divulgados, “justamente na antevéspera do pleito, de modo que impositiva a suspensão liminar dos vídeos impugnados”.

Fonte: G1 Política

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VozPB

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