Dados foram obtidas pelo O Globo junto à Justiça Eleitoral. Sede da Justiça Eleitoral na Paraíba, o TRE-PB. (foto: Humberto Borges/Ascom TRE-PB/Arquivo)
A Justiça Eleitoral por meio do juíza Ivna Mozart Bezerra Soares determinou a suspensão da concessão de auxílios feita pela Prefeitura de Tenório na Paraíba. Como acompanhou o VozPB, o documento da decisão traz denúncia acerca de valores de até R$ 600 entregues como auxílio benefício.
“São evidentes e dispensam maiores digressões, uma vez que o pagamento de auxílios financeiros pela Prefeitura Municipal sem amparo legal, às vésperas de uma eleição municipal, e sobretudo em espécie, equivaleriam, na prática a verdadeira compra de votos institucionalizada, com utilização da máquina pública como instrumento de convencimento do eleitorado, representando substancial quebra de isonomia entre os candidatos concorrentes ao cargo de prefeito”, considera o documento da decisão.
No documento da decisão foi considerado como ” irregular a distribuição dos auxílios em valor superior a 7% do salário mínimo, por ausência de amparo legal para tanto. Na esteira do que aduziu o investigante, ou a lei que elevou o percentual dos auxílios para 50% do salário mínimo sequer existe, tratando-se de manobra repulsiva e criminosa que intenta ludibriar esta Justiça Especializada, ou, ainda que acaso venha a se comprovar que tais suspeitas são infundadas e que a alteração legislativa em questão é legítima, sua publicação, de acordo com o que consta na própria imprensa oficial da edilidade, teria se dado em 07/03/2024, ao passo que a alteração de lei que estabelece o teto em 7% do salário mínimo foi publicada posteriormente, em 25/03/2024, tendo, por consequência, derrogado o dispositivo que estabelecia o percentual superior, mantendo-se vigente até o momento”, diz o trecho da decisão.
As publicações das doações foram feitas no ‘Jornal Oficial do Município de Tenório” e identificadas por perícia técnica. A juíza determinou “a imediata suspensão da concessão de auxílios em espécie, em valor superior ao correspondente a 7% (sete por cento) do salário mínimo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (três mil reais), por benefício pago em desacordo com esta determinação”.