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TCE multa prefeito de Sumé por irregularidades em edital para contratação de serviços de tecnologia em gestão de saúde

TCE multa prefeito de Sumé por irregularidades em edital para contratação de serviços de tecnologia em gestão de saúde/ foto: Paraíba Criativa

Uma multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao prefeito de Sumé, Éden Duarte Pinto de Sousa. O motivo foram possíveis irregularidades no edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2024, cujo objeto foi a contratação de futuros e eventuais serviços de licenciamento de solução tecnológica consistente em software integrativo do processamento de dados da gestão de saúde da cidade. A multa é no valor de R$ 2 mil.

O caso começou baseado em denúncias de irregularidades no Pregão nº 00009/2024 no valor total de R$ 3.026.273,45. A disputa foi vencida pela empresa Giga System e Serviços LDTA.

O gestor precisa esclarecer se a contratação envolve recursos de convênios, ou de instrumentos congêneres, com o Governo Federal, repasse fundo a fundo ou outra espécie de transferência voluntária.

O autor da denúncia que levou à multa afirma que a licitação foi realizada em lote único, sem que haja expressa justificativa no edital para esta restrição, que deveria ter sido amparada no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou uma multa ao prefeito de Sumé, Éden Duarte Pinto de Sousa

O denunciante questionou ainda a exigência de marcas específicas, que contraria o princípio da isonomia e acusa ter sido irregular a aglutinação de Prestação de Serviços e Aquisição de Bens em um mesmo certame, com indicação explicita de fabricantes e modelos de hardwares a serem adquiridos.

Também não houve disponibilização dos locais previstos para a instalação/implantação do software, o que contraria a Súmula nº 177, do Tribunal de Contas da União, a qual exige a definição precisa e suficiente do objeto licitado, considerando que o custo de transporte faz parte da proposta.

Na mesma linha, apontou a ausência de quantitativos para dimensionamento do treinamento dos usuários da ferramenta de gestão, tais como o total de servidores e demais colaboradores a serem treinados, os locais de capacitação, tipos de cursos e treinamentos, presencial ou à distância, bem como a estimativa de horas.

Multa em UFR

A penalidade correspondente a 29,76 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – (UFRs/PB). Atualmente cada UFR corresponde a R$ 67,46.

UFR-PB é um indexador utilizado como referência para calcular multas e tributações expressas no âmbito estadual.

Foi criado em 1991 como “Unidade Fiscal de Referência (UFIR)”, quando o país enfrentava um período hiperinflacionário de preços de bens e serviços, e era originalmente utilizado em âmbito federal. Atualmente, é utilizado apenas no Estado da Paraíba e em alguns municípios para a correção monetária de multas, dívidas tributárias e outras obrigações fiscais.

 

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