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Justiça Eleitoral multa candidata em Remígio por realizar feijoada para promover campanha

O juiz Vladimir José Nobre de Carvalho multou a candidata a vice-prefeita Simone Pontes de Souza e o ex-prefeito de Remígio, Paulo César de Souza, por propaganda eleitoral antecipada. A multa é no valor de R$ 5 mil.

Segundo uma representação de autoria do Partido Progressista (PP) contra a Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB), no dia 27 de julho de 2024 teria ocorrido um evento chamado “Feijoada com a Equipe Alumínio Planeta” visando debater política sem conotação partidária.

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O juiz Vladimir José Nobre de Carvalho multou a candidata a vice-prefeita Simone Pontes de Souza

Entretanto, no fôlder de divulgação estavam o nome da candidata a vice-prefeita e o nome da empresa da família. O pai da candidata também divulgou um áudio dizendo: “Quero convidar a todos vocês funcionários, nesse sábado, para comparecer no meu sítio onde vamos comer um churrasquinho, tomar uma cerveja e bater um papo sobre política. Quero contar com a presença de todos vocês“.

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A justiça considerou que o evento foi planejado com a “finalidade explícita” de promover a candidatura da chapa Gleds e Simone. Além disso, empresas provadas são proibidas de promover e patrocinar esse tipo de evento. O evento foi considerado uma atividade de campanha eleitoral antecipada.

Regras da Justiça Eleitoral

A propaganda política busca trazer votos aos candidatos, está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo. Portanto ocorrerá em período de campanha.

A propaganda eleitoral antecipada, que é a divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que é uma pessoa com a intenção de concorrer às eleições, mas que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso.

A propaganda eleitoral permitida pode ser divulgada a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Qualquer propaganda que tenha a finalidade de obter votos, será proibida do dia 5 de julho para trás, caracterizando-se como uma propaganda prematura e ilegal.

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