Impeachment: Damares Alves diz que oposição no Senado quer saída de Moraes do STF
A oposição ao Governo Federal no Congresso Nacional reagiu com ameaça de impeachment à operação da Polícia Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, a pedido o Ministro do Superior tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A senadora Damares Alves chegou a dizer que a prioridade agora essa é a prioridade.
“Decidimos que a pauta do Senado será o impeachment do senhor ministro do Supremo Tribunal, Alexandre de Moraes. Será a pauta que a oposição vai trabalhar nos próximos dias”, garantiu.
No dia 9 de setembro Foi apresentada a Petição (PET) 4/2024, pelo deputado Federal Marcel van Hattem (Novo-RS), pelas deputadas federais Bia Kicis (PL-DF) e Caroline de Toni (PL-SC) e pelos cidadãos Sebastião Coelho da Silva e Rodrigo Saraiva Marinho.
Ainda não há decisão sobre o pedido.
Como tramita um pedido de impeachment contra ministro do STF
Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de responsabilidade.
Esses crimes são definidos na Lei n º 1.079/1950, conhecida como Lei do Impeachment. É essa norma legal que permite que qualquer cidadão, seja parlamentar ou não, denuncie os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem.
Os crimes listados são:
- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.
As punições previstas são a perda do cargo, e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
A denúncia deve ser apresentada ao Senado Federal. Após protocolada, tramita com a denominação Petição (PET). O Presidente do Senado, que tem a competência de despachar as proposições legislativas, encaminha o pedido à Advocacia do Senado, que faz uma avaliação técnica da proposta antes de ela ser analisada pela Comissão Diretora.
Somente então poderá ser levada para deliberação dos senadores. O processo do julgamento poderá seguir o mesmo rito do impeachment de presidente da República, nos termos previstos na Lei nº 1.079/1950.
Até hoje nunca foi aprovado um pedido de impeachment contra ministro do STF.
Com Agência Senado