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MPF revela superfaturamento e fraude em obras de Patos; prejuízo chega a quase R$ 1 milhão

Foto: Pixabay/Ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) revelou um esquema de superfaturamento e fraude em obras de restauração de duas avenidas em Patos, no Sertão da Paraíba.

Conforme observou o VozPB.com.br/” target=”_blank” rel=”noopener”>VozPB, a denúncia é a quarta já apresentada da Operação Outside, focada em crimes de pavimentação das vias Alça Sudeste e Manoel Mota.

A denúncia detalha um esquema de desvio de recursos públicos e crimes tributários, em prol da construtora Cesarino Construções (Engelplan) e com a participação de funcionários públicos da Prefeitura de Patos e outros empresários.

A obra, realizada com recursos garantidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), foi palco de três tipos de superfaturamento, que são reconhecidos como dano ao patrimônio da Administração Pública, além de um crime tributário.

Primeiro superfaturamento

O chamado ‘jogo de planilhas’ foi o artifício usado para maquiar o primeiro tipo de superfaturamento que ocorreu no 1º Termo Aditivo do contrato.

Após vencer a licitação com um deságio de 15% ‘imposto por ordens superiores’ e não por uma real concorrência, a empresa buscou reequilibrar as finanças por meio de aditivos planejados desde o início da obra.

Em apenas quatro meses, o contrato foi reajustado em R$ 796 mil sob justificativas técnicas frágeis, elaboradas por um engenheiro que atuava, ao mesmo tempo, para a construtora e a prefeitura.

A investigação revelou que as justificativas eram diferentes da realidade conhecida pelos envolvidos e que, a planilha com os novos valores, já circulava entre eles semanas antes da tramitação oficial. A aprovação ocorreu em tempo recorde, num único dia.

Segundo superfaturamento

No segundo superfaturamento, de R$ 153 mil, por meio do 3º Termo Aditivo, preços de materiais de asfalto sofreram reajuste baseado em dados inflacionados e alegações rejeitadas pela Controladoria Geral da União (CGU).

O próprio secretário municipal de Infraestrutura havia negado, um dia antes, um pedido semelhante com outra justificativa, o que demonstrou tentativa de burlar limitações legais.

Terceiro superfaturamento

O terceiro tipo de superfaturamento envolveu a redução da qualidade da obra, com uso de materiais em quantidade inferior ao contratado e aplicação de técnicas que comprometeram a durabilidade da pavimentação.

O laudo da Polícia Federal apontou que a espessura média do asfalto ficou abaixo do previsto e que trechos pagos não foram executados. A CGU ainda encontrou falhas estruturais significativas poucos meses após a conclusão da obra.

Crime fiscal e lucros ocultos

Além das fraudes contratuais, a denúncia inclui crime tributário. A construtora declarou ter gastado apenas R$ 723 mil na obra, omitindo notas fiscais e inflando os lucros. A prática foi identificada por meio de uma planilha financeira interna.

O prejuízo já apurado soma R$ 949 mil, valor que ainda pode aumentar com perícias adicionais. Os denunciados — incluindo sócios da construtora, engenheiros e o secretário municipal — poderão responder por crimes de desvio de recursos públicos, com penas de até oito anos de reclusão, além do crime fiscal, cuja punição pode chegar a cinco anos de prisão.

*Com Ascom-MPF

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